Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento admini...
Caio, cidadão brasileiro, protocolou requerimento administrativo em uma autarquia federal, a fim de obter acesso a determinada informação de cunho pessoal. João, servidor público dessa autarquia, por ter amizade íntima com o requerente, atuou como seu intermediário junto à repartição pública.
Em relação a essa situação hipotética e aspectos de direito administrativo a ela relacionados, julgue o item que se segue.
Autarquia é entidade da administração pública indireta
dotada de personalidade jurídica de direito privado e de
patrimônio próprio, sendo sua criação autorizada por lei.
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Sobre o tema, cumpre pontuar que a autarquia constitui entidade administrativa dotada de personalidade de direito público, e não de direito privado, tal como foi colocado pela Banca, de modo equivocado.
A propósito, eis o teor do art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Ademais, igualmente incorreto sustentar que sua criação se dê por meio de simples autorização legal, quando, na verdade, são criadas diretamente por leis específicas. Isto é: com a edição da lei, a entidade autárquica já adquire personalidade própria, passando a existir no mundo jurídico. A autorização legal, por sua vez, é procedimento aplicável às entidades administrativas portadoras de personalidade privada, vale dizer, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado. Neste caso, aí sim, após autorização legal, deve haver a transcrição dos atos constitutivos no registro público competente, momento em que a entidade passa a existir de fato.
Sobre esta temática, confira-se o disposto no art. 37, XIX, da CRFB:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Ainda, eis a definição vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
Do exposto, revela-se duplamente incorreta a afirmativa ora examinada.
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criada por lei.
Autarquia - Entidade de serviço autônomo descentralizado, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública indireta, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
GAB ERRADO
AUTARQUIA CRIADA POR LEI ESPECÍFICA (NÃO PRECISA DE REGISTRO)
EXRTINCAO --> POR LEI .
FINALIDADE: --> ATIVIDADE/FUNCOES TÍPICA DO ESTADO.
PERSONALIDADE JURÍDICA --> DIREITO PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE CIVIL: --> AÇÃO -> OBJETIVA; OMISSÃO -> SUBJETIVA.
REGIME PESSOAL: --> REGIME JURÍDICO ÚNICO.
REGIME DE CONTRATACAO --> ESTATUTARIO (8.112)
FORO COMPETENDE --> JUSTIÇA FEDERAL
LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
AUTONOMIA FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA (POLÍTICA NÃO)
BENS IMPENHORÁVEIS (PRECATÓRIOS)
BENS IMPRESCRITÍVEIS (NÃO ADMITE-SE USOCAPIÃO)
BENS INALIENÁVEIS
PRERROGATIVAS PROCESSUAIS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA IMPOSTOS.
CONTROLE FINALÍSTICO MINISTERIAL FORO ESTADUAL OU FEDERAL
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
Personalidade Jurídica de Direito PÚBLICO
GCM 23
Ta, mas o que a situação hipotetica tem a ver com o que pede a questão? rsrs
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