Leandro, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagr...

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Q914183 Direito Penal
Leandro, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante porque tinha em sua casa, para fins de venda, 100g de maconha e 150g de cocaína na forma de crack, conforme laudo de exame de material entorpecente acostado ao procedimento. Após receber o procedimento principal, já com decisão de conversão do flagrante em preventiva, o Promotor de Justiça deverá denunciar Leandro por
Alternativas

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O crime de tráfico de drogas está tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que prevê como crime as seguintes condutas “importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
O enunciado da questão diz explicitamente que o agente, Leandro, tinha em depósito em sua casa, com objetivo de venda, 100g de maconha e 150g de cocaína na forma de crack. Fica claro, portanto, que praticou apenas um crime, embora detivesse quantidades relativas a drogas distintas. Não se trata, portanto, de concurso de crimes, seja material seja formal. Vale notar, que no presente caso, sequer cabe a discussão acerca do tipo ser misto alternativo ou tipo múltiplo cumulativo, o que, dependendo da fungibilidade dos núcleos verbais, poderia ser aferido um crime para cada conduta praticada.
Mas, repise-se, a conduta do agente, descrita no enunciado, foi apenas a de ter em depósito as drogas mencionadas, havendo, via de consequência, apenas um crime.
Quanto à aplicação da pena, tratando-se de crime previsto em lei penal extravagante, qual seja, Lei nº 11.343/2006, há de se observar, na aplicação da pena, o dispositivo do referido diploma legal que especificamente trata do tema. Com efeito, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, "o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". 
Diante das considerações acima traçadas, há de se concluir que a alternativa correta é a correspondente ao item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)

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Gabarito A

 

O juiz pode avaliar a natureza e quantidade da droga ao aplicar a pena base (primeira fase) ou na terceira fase (dininuição e aumento) da aplicação. O que é vedado é aplicar na primeira e terceira cumulativamente, quando ocorre bis in idem.

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“Cumpre destacar que, em sessão realizada no dia 19.12.2013, o Pleno do STF, ao julgar os HCs 112.776 e 109.193, ambos da relatoria do Min. Teori Zavascki, firmou orientação no sentido de que, em caso de condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, a natureza e a quantidade da droga apreendida apenas podem ser levadas em consideração em uma das fases da dosimetria da pena, sendo vedada sua apreciação cumulativa. Na ocasião, ficou consignado que cabe ao juiz escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, seja na primeira, seja na terceira, observando sempre a vedação ao bis in idem. No presente caso, o Juiz de 1º grau, ao realizar a fixação da pena, levou em consideração a quantidade e a natureza da droga tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria para elevar a pena do recorrente, o que é vedado nos termos da jurisprudência desta Corte. Assim, manifesto-me pela existência de repercussão geral da questão constitucional debatida e pela reafirmação da jurisprudência desta Corte, de modo a fixar o entendimento no sentido de que as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena” (ARE 666.334 RG/AM, DJe 06/05/2014 – trecho do voto do min. Gilmar Mendes).

 

 

LEI Nº 11.343/2006 -

 

Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

Não há mais de um crime porque na lei de drogas, apesar de possuir vários núcleos do tipo, quando praticada mais de uma conduta, ou uma conduta meio, para se chegar ao tráfico de drogas, não há o que se falar em dois delitos.

O caso em questão é um exemplo de um CRIME ÚNICO PROGRESSIVO. Ocorre a absorção do crime de depósito das drogas pelo delito de tráfico.

Para se caracterizar o crime de tráfico, não é necessário que ocorra o dolo específico, ou seja, a venda da droga, posto que se trata de crime permanente e de múltipla ação, isto é, o simples fato de uma pessoa guardar substância entorpecente, gera a conduta típica de tráfico

Crime único - princípio da alternatividade - CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA (vários verbos).

 

Letra A

TRÁFICO DE DROGAS:

crime de conteúdo múltiplo ou variado;

crime de ação múltipla ou misto alternativo.

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