A respeito dos agentes públicos, julgue o item subsequente, ...
A respeito dos agentes públicos, julgue o item subsequente, considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal (Lei Complementar distrital n.º 840/2011), a Decisão Normativa TCDF n.º 1/2018 e as disposições doutrinárias acerca do assunto.
O fato de determinada conduta praticada por servidor público já ter sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada em julgado que reconheceu a inexistência do fato ou a negativa da autoria não impede a apuração daquele evento em sindicância ou processo disciplinar.