De acordo com as disposições constitucionais e com o entendi...

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Q2133153 Direito Constitucional

De acordo com as disposições constitucionais e com o entendimento do STF acerca da organização político-administrativa do Estado, do Poder Legislativo e das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item. 


O texto constitucional confere ao presidente da República a prerrogativa de delegar algumas de suas competências privativas ao procurador-geral da República, que, observando os limites traçados na respectiva delegação, poderá conceder indultos e comutar penas. 

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.

2) Base constitucional

Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

Nos termos do art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

Ocorre que, conforme art. 84, parágrafo único, da CF/88, o Presidente da República poderá delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Resposta: CERTO.

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Gabarito: CERTO

Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII - - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

XII - - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

(...)

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

(...)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Aquele famoso BIZU:

DEI PRO PAM

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE DELEGAR:

DE = DECRETOS AUTONOMOS

I = INDUTO E COMUTAÇÃO DE PENA (ANISTIA NÃO)

PRO = PROVER/DESPROVER CARGOS PÚBLICOS

PARA QUEM?

P = PGR

A = AGU

M = MIN. DE ESTADO

dá-le repetição

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