De acordo com as disposições constitucionais e com o entendi...
De acordo com as disposições constitucionais e com o entendimento do STF acerca da organização político-administrativa do Estado, do Poder Legislativo e das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.
O texto constitucional confere ao presidente da República a
prerrogativa de delegar algumas de suas competências
privativas ao procurador-geral da República, que, observando
os limites traçados na respectiva delegação, poderá conceder
indultos e comutar penas.
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Exige-se conhecimento acerca do Poder Executivo.
2) Base constitucional
Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:
XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Nos termos do art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
Ocorre que, conforme art. 84, parágrafo único, da CF/88, o Presidente da República poderá delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Resposta: CERTO.
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Gabarito: CERTO
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Aquele famoso BIZU:
DEI PRO PAM
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PODE DELEGAR:
DE = DECRETOS AUTONOMOS
I = INDUTO E COMUTAÇÃO DE PENA (ANISTIA NÃO)
PRO = PROVER/DESPROVER CARGOS PÚBLICOS
PARA QUEM?
P = PGR
A = AGU
M = MIN. DE ESTADO
dá-le repetição
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