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Q1853565 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Em conformidade com o Código de Normas, assinale a alternativa correta.
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A) Incorreta - Os agnomes “Filho”, “Júnior”, “Neto”, “Sobrinho” ou congêneres serão utilizados apenas ao final do nome e mesmo que repetir parcialmente o prenome e patronímico(s) do homenageado.

 

O art. 608 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que “Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem”. Já o parágrafo primeiro deixa claro que “Os agnomes Filho, Junior, Neto, Sobrinho ou congêneres serão utilizados apenas ao final do nome e quando repetir de FORMA IDÊNTICA o prenome e patronímico(s) do homenageado”. Veja que essa regra serve para quando a repetição ocorre de forma idêntica e não parcial.


B) Correta - As partículas de ligação no sobrenome, tais como “de” ou “e”, não são elementos essenciais do sobrenome e podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei.

 

O art. 608 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que “Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem”. Já o parágrafo terceiro deixa claro que “As partículas de ligação no sobrenome, tais como de ou e, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome e podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei”.


C) Incorreta - Os agnomes “Filho”, “Júnior”, “Neto”, “Sobrinho” ou congêneres serão utilizados em qualquer ordem do nome e quando repetir de forma idêntica o prenome e patronímico(s) do homenageado.

 

O art. 608 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que “Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem”. Já o parágrafo primeiro deixa claro que “Os agnomes Filho, Junior, Neto, Sobrinho ou congêneres serão utilizados APENAS AO FINAL do nome e quando repetir de forma idêntica o prenome e patronímico(s) do homenageado”. Veja que essa regra dispõe que os agnomes são utilizados no final e não em qualquer ordem.

 

D) Incorreta - As partículas de ligação no sobrenome, tais como “de” ou “e”, são elementos essenciais do sobrenome e não podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei.

 

O art. 608 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que “Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem”. Já o parágrafo terceiro deixa claro que “As partículas de ligação no sobrenome, tais como de ou e, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, NÃO SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS do sobrenome e PODEM SER SUPRIMIDAS OU ACRESCIDAS por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei”.


Resposta: B

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GABARITO B

CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

Art. 608. Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

(...)

§ 4º. As partículas de ligação no sobrenome, tais como “de” ou “e”, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome e podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei.

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