De acordo com o Código de Normas, no tocante à alteração de...
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a) Certo:
Cuida-se de assertiva perfeitamente de acordo com o teor do art. 8º, tópico 2º, do citado ato normativo. Confira-se:
"Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
- 2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.
b) Errado:
A teor do art. 8º, tópico 3º, exige-se, sim, anuência do cônjuge. No ponto, é ler:
"Art. 8º (...)
- 3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.
c) Errado:
Não se exige anuência dos filhos, tal como foi aqui sustentado, mas sim do cônjuge, consoante demonstrado nos comentários ao item anterior.
d) Errado:
Conforme exposto nos comentários à opção A, exige-se, sim, a anuências dos filhos, quando relativamente capazes ou maiores. Eis, novamente, o teor da norma de regência:
Art. 8º (...)
- 2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais."
Gabarito do professor: A
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CORRETA A
PROVIMENTO 73/20218 CNJ
Art. 8º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício do RCPN no qual se processou a alteração, às expensas da pessoa requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do RG, ICN, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
- 1º A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
- 2º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.
- 3º A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.
- 4º Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente.
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