Assinale a alternativa correta a respeito do controle de co...
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- alternativa A: errada. O controle de constitucionalidade político é exercido por órgãos que não tem função jurisdicional, como órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Em nosso sistema, ele pode ser exercido tanto nas etapas prévias (controle prévio de constitucionalidade), durante a tramitação de um projeto de lei (tanto na análise que é feita pelas Comissões de Constituição e Justiça quanto pelos próprios parlamentares, nas Comissões temáticas e no Plenário) quanto pelo Presidente da República, quando exerce seu poder de veto (lembre-se que o veto jurídico é motivado pela identificação de uma inconstitucionalidade na lei projetada). Mesmo no controle posterior de constitucionalidade, quando a norma jurídica já é parte do ordenamento, é possível a realização de controle político em determinadas situações, como na apreciação de medidas provisórias, leis delegadas ou na cassação de decretos que extrapolem o poder regulamentar.
- alternativa B: errada. O controle de constitucionalidade repressivo é posterior à promulgação da lei e, ao contrário do que indica a alternativa, também permite a atuação de órgãos do Poder Executivo. Isso pode se dar quando o Chefe do Poder Executivo orienta seus subordinados aos não cumprimento da norma cuja constitucionalidade está sendo questionada, mas é importante ressaltar que - uma vez que tanto o Presidente da República quanto os Governadores são legitimados para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade - a respectiva ação deve ser proposta imediatamente, com pedido limitar de suspensão da lei questionada. Esse cuidado é necessário porque, de acordo com o art. 34, VI da CF/88, a recusa à execução de lei federal pode motivar a intervenção da União naquele Estado.
- alternativa C: errada. O controle de constitucionalidade difuso é, de fato, realizado por qualquer juiz ou tribunal. No entanto, a declaração de inconstitucionalidade não é o seu pedido principal, visto que essa discussão aparece de forma incidental como parte da fundamentação jurídica das manifestações do autor ou do réu. Assim, o pedido principal está relacionado à solução do litígio entre as partes, e a inconstitucionalidade é apenas uma questão prejudicial que será abordada na sentença.
- alternativa D: correta. Essa é uma exceção à regra geral que define que o Poder Judiciário não participa do controle preventivo de constitucionalidade, visto que não se admite o controle de constitucionalidade jurisdicional de projetos de lei. O mandado de segurança, nesse caso, pode ser impetrado por parlamentar que considera que o devido processo legislativo está sendo maculado e visa, pelo remédio constitucional, ver respeitadas suas regras. O STF já se manifestou sobre o tema, quando do julgamento dos MS 24.667 e 32.033:
"Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE.
1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é "a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - par impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo" (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não".
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETO DE LEI. INVIABILIDADE. 1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é “a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo” (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. [...]
(MS 32033, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 20/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014 RTJ VOL-00227-01 PP-00330)
Sobre a alternativa B: além de ser um dos legitimados para as ações do controle concentrado, o chefe do Executivo pode orientar os seus subordinados a não aplicarem a norma que ele entende inconstitucional, trata-se de controle repressivo no âmbito do Poder Executivo.
Sobre a C: no controle difuso, a declaração de inconstitucionalidade é questão prejudicial à questão principal, nunca a principal.
Sobre a D (gabarito): é de se recordar que não se admite, em regra, o controle preventivo pelo Poder Judiciário, salvo as seguintes situações:
- caso a proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja manifestamente ofensiva à cláusula pétrea - vício MATERIAL; e
- na hipótese em que a tramitação do projeto de lei ou de emenda à Constituição violar regra constitucional que discipline o processo legislativo - vício FORMAL.
Nessas duas situações, o controle é feito através de Mandado de Segurança impetrado pelos parlamentares - únicos legitimados, por possuírem direito líquido e certo ao devido processo legislativo.
Só uma complementação em relação a assertiva B.
De fato, o controle de constitucionalidade repressivo pelo Poder Executivo se dá com a negativa de cumprimento a leis e atos normativos considerados inconstitucionais. Entretanto, a partir da CF de 1988 tal negativa passou a ser questionada, tendo em vista a legitimidade ativa conferida aos chefes do Executivo para propor ADI.
A despeito de não haver hierarquia entre os três poderes e todos eles serem igualmente subordinados aos comandos constitucionais, deve-se admitir a recusa. Contudo, para legitimar tal recusa, o Poder Executivo deve JUSTIFICÁ-LA por escrito e dar publicidade ao ato. Além disso, deve impetrar a AÇÃO CABÍVEL A FIM DE IMPUGNAR O ATO COMBATIDO.
Nesse caso, se for declarada a CONSTITUCIONALIDADE da lei, ela deverá ser cumprida, sob pena de caracterizar hipótese de intervenção (arts. 34 VI e 35, IV da CF).
Gabarito: D
Sobre o item A:
ADI interventiva visa proteger P. Constitucionais sensíveis.
São: forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
dtos da pessoa humana;
autonomia municipal;
prestação de contas da Adm. D/I;
aplicação mín. exigido receita impostos estaduais - transferências, manutenção e desenvolvimento do ensino e serv. saúde.
Qdo julgada improcedente pelo TJ (ADI interventiva estadual) não poderá ser objeto de Rext. pois não se trata de decisão jurídica e sim de natureza POLÍTICO-ADM.
Fonte: meu material
Qualquer erro me notifiquem.
Desistir não é uma opção.
C) O controle difuso, também denominado de controle aberto, pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário, desde que viabilizado por meio de um caso concreto (→ até aqui está certo) e a declaração de inconstitucionalidade seja seu pedido principal → ERRADO;
.
→ ERRO ESTÁ SENDO EM FALAR QUE OCORRE PEDIDO "PRINCIPAL", pois o pedido pela via principal é o controle CONCENTRADO/ABSTRATO/VIA DIRETA!! (Não há partes ou pedidos subjetivos; efeitos "ex tunc" e "erga omnes" -> P/ todossss!!)
→ CC FEITO O DIFUSO É feito por todos os órgãos do Judiciário; também denominado de aberto/concreto; o pedido é feito pela via de defesa/via de exceção/incidental, isso por que pleiteia direito subjetivo entre partes; por isso é "interpartes" com efeitos "ex tunc".
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