Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os iten...
Os crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico internacional de arma de fogo são insuscetíveis de liberdade provisória.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correto.
ATENÇÃO: Questão anulada pela banca!
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, no art. 21, os crimes previstos nos artigos 16 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (Comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (Tráfico internacional de arma de fogo) são insuscetíveis de liberdade provisória.
Porém, a Adin 3.112-1 julgou inconstitucional esse artigo, declarando:
"V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente."
(...)
IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003."
item anulado pela banca.
ERRADO
O art. 21 do Estatuto do Desarmamento previa, em sua redação original, que os crimes citados na questão (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e tráfico internacional de arma de fogo) eram insuscetíveis de liberdade provisória. No entanto, o próprio STF, por meio da ADIN 3.112-1/2003, declarou a inconstitucionalidade desse art. 21, passando a considerar tais crimessuscetíveis de liberdade provisória.
O examinador utilizou a redação da lei desatualizada. Certeza!
STF ADIN 3.112- 1/2003, declarou a inconstitucionalidade do art. 21, passando, a partir de então, a serem tais crimes suscetíveis de liberdade provisória.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo