No processo civil, quando a parte for a Fazenda Pública o...

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Q426170 Direito Processual Civil - CPC 1973
No processo civil, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o prazo será computado em
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Gabarito: A

CPC

Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


QUESTÃO DESATUALIZADA!

A redação atual do CPC diz em seu Art. 183, CPC que:

As fazendas públicas gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais.

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