No processo civil, quando a parte for a Fazenda Pública o...
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Gabarito: A
CPC
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
QUESTÃO DESATUALIZADA!
A redação atual do CPC diz em seu Art. 183, CPC que:
As fazendas públicas gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais.
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