Questões de Concurso
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Considere hipoteticamente que tendo assumido o compromisso de buscar alternativas para recuperar parte dos expressivos montantes registrados a título de Dívida Ativa, o Procurador-Geral do Estado do Amapá determinou que as certidões de dívida ativa que se enquadrassem em determinadas circunstâncias de valor e data de registro deveriam ser imediatamente enviadas a protesto no Tabelionato de Protesto de Títulos da Capital.
Assim procedendo, o Procurador-Geral teria errado, pois
Embora a Carta Maior tenha incumbido ao próprio ente a discricionariedade de subsidiar, isentar, anistiar ou remir seus tributos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) opõe obstáculos à submissão de um Projeto de Lei com essa finalidade. Segundo a LRF, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deve
I. estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência.
II. estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios seguintes ao que deva iniciar sua vigência.
III. atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
IV. atender a pelo menos uma das condições a seguir: ou demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA), não afetando as metas fiscais; ou anunciar as medidas para a compensação, consistentes em elevação de alíquotas, ampliação de bases de cálculo ou criação de tributos.
Está correto o que se afirma em
Considere a seguinte situação hipotética.
Solicita-se da Procuradoria Especializada parecer quanto à legalidade e constitucionalidade de um Projeto de Lei Orçamentária Anual com a seguinte disposição:
Art. X. As transferências de recursos orçamentários, exceto daqueles no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de uma entidade para outra somente poderão ocorrer sem autorização legislativa até o limite de 5%.
Tal dispositivo
Um determinado Estado concedeu desconto de 80% sobre as multas moratórias aplicáveis aos contribuintes devedores do ICMS, desde que eles (1) requeressem esse benefício até o dia 30/06/2010, (2) confessassem expressamente o débito do imposto e dos encargos incidentes sobre ele, e (3) efetuassem o pagamento de todo o crédito tributário devido, com o referido desconto, em, no máximo, 12 parcelas consecutivas. O não pagamento de qualquer parcela, na data de vencimento, autorizaria a Fazenda Pública estadual a romper o acordo e a ingressar, imediatamente, com ação de execução fiscal, para cobrança do valor remanescente, objeto de confissão.
Determinada empresa requereu o benefício em 25/10/2010, relativamente a um débito líquido e certo, constituído definitivamente no mês de maio de 2006, confessou o débito na mesma data, mas só pagou a primeira das 12 parcelas. Em razão disso, foi proposta a ação de execução fiscal, e a empresa em questão foi regularmente citada em 10/02/2014. Ao oferecer seus embargos à execução, dias depois de sua citação, ela alegou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição. A decisão de primeira instância só foi proferida em março de 2016. A tramitação do processo nunca parou.
Tendo em vista as normas do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, na data em que foi proferida a referida sentença,
A morte de Adélia, em sua casa, causou grande tristeza e surpresa no bairro. Em sua homenagem, seus amigos contrataram o serviço de funeral completo, incluindo caixão, transporte do corpo cadavérico, fornecimento de flores, coroas e outros paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu e embelezamento do cadáver, porque Adélia sempre foi muito vaidosa. Ela foi enterrada no cemitério que fica no mesmo bairro onde residia.
Considerando as informações acima e as regras das Leis Complementares federais nº 87/1996 e nº 116/2003, são tributados, pelo
A fábrica de cadeiras “JJ e Silva”, localizada em Oiapoque/AP, entendendo que pagou o ICMS a maior, ingressou, administrativamente, em tempo hábil, com pedido de restituição do imposto que entendeu ter pagado a maior do que o devido. Depois de alguns meses da protocolização do referido pedido, foi publicada a decisão administrativa, denegando a restituição pleiteada, porque a Administração Tributária estadual entendeu que não houve o alegado pagamento a maior.
Em razão disso, e com base nas regras do CTN,
Ignácio, proprietário de um valioso imóvel, decidiu doá-lo a seu filho Cláudio, incluindo nessa doação as valiosíssimas obras de arte que adornavam o referido imóvel, e que valiam mais do que o próprio imóvel. Quando ambos procuraram o tabelião local para fazer a escritura de doação, foi-lhes informado que, como o imóvel estava localizado em unidade federada diversa da unidade federada em que Ignácio tinha seu único domicílio, tanto a Administração Tributária do Estado da localização do imóvel, como Administração Tributária do Estado de domicílio de Ignácio, queriam receber a totalidade do ITCD incidente sobre o total da transmissão, ou seja, sobre a soma do valor do bem imóvel e dos bens móveis (obras de arte) que nele se encontravam.
Tendo consultado um advogado especialista, este os informou, com base no Código Tributário Nacional, que o ITCD incidente sobre o bem imóvel deveria ser pago ao Estado em que se localizava este bem, enquanto que o ITCD incidente sobre os bens móveis deveria ser pago ao Estado em que estava domiciliado Ignácio, mas que, diante da insistência de ambos os Estados em receber a totalidade do ITCD incidente sobre a referida transmissão, só restaria a eles,
Considerando que a “Indústria de Balanças Peso Pesado” vai continuar explorando sua atividade industrial por tempo indeterminado, mesmo depois da venda do referido estabelecimento, de acordo com o Código Tributário Nacional, caso a referida filial venha a ser adquirida