Uma vez a autoridade judicial
determinando o arquivamento do
inquérito policial por não haver base para
a denúncia, é possível que a autoridade
policial proceda a novas pesquisas com
relação aos mesmos fatos?
Constitui hipótese que viola o princípio constitucional da
presunção de inocência ou de não culpabilidade (ou garantia
do estado de inocência – art. 5º, inciso LVII, CRFB):