João praticou um crime em 4/4/2020. Em 21/7/2021,
foi oferecida ação penal, tendo a condenação sido proferida em
15/2/2022. Antes do julgamento do recurso de apelação,
interposto em 10/5/2022, entrou em vigor alteração legislativa
estritamente processual, que alterava todo o regramento sobre a
matéria na primeira instância, trazendo benefícios para o
acusado, mas prejuízo em outros aspectos.
Na situação hipotética apresentada, a nova lei processual
Nos termos do Código de Processo Penal, apresentado
o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor
e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este
cópia do termo e recibo de entrega do preso. É correto
afirmar que a falta de testemunhas da infração