O CPP, ao contrário do CPC, não faz distinção entre
impedimento e suspeição do juiz. Nesse sentido, constitui
suspeição, prevista em lei, os casos em que
João, delegado de polícia, participou de uma investigação em que
foram presos vários indivíduos, entre eles, seu irmão. Durante o
inquérito, alguns desses indivíduos foram indiciados, mas não o
irmão do delegado de polícia, João. Nesse caso,