Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais e Mandado de Segurança, objetivando dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Em relação ao Mandado de Segurança interposto é correto afirmar:
O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Juiz que concedeu liberdade provisória ao réu, deverá, de acordo
com o Código de Processo Penal, ingressar com a seguinte medida judicial:
O Código de Processo Penal, quanto ao incidente de falsidade, estabelece que qualquer que
seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Da
decisão que decidir o incidente de falsidade caberá recurso em sentido estrito.
Estabelece o Código de Processo Penal que nas exceções de suspeição, litispendência,
ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto
sobre a exceção de incompetência do juízo. As exceções serão processadas em autos
apartados e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.