Questões de Concurso
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Segundo o entendimento do STJ, a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao parquet que o faça.
De acordo com o Código de Processo Penal, é facultada ao Ministério Público a desistência da ação penal na hipótese de convencimento da inexistência de razões para a condenação do réu.
O texto constitucional vigente prevê expressamente ser função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.
De acordo com o entendimento do STF, nas normas regimentais, a ausência de previsão de limitação de tempo para o Ministério Público realizar sustentação oral quando atuar na qualidade de custos legis afronta os princípios da isonomia, da ampla defesa e do contraditório, pois, nessa condição, o parquet se equipara às partes.
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento