Anderson, primário, de bons antecedentes, foi denunciado por furto simples, sendo que, em audiência de instrução, o Promotor
de Justiça ofereceu o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995. A suspensão condicional do processo
O Código de Processo Penal Brasileiro, em seu
capítulo que trata do Processo e do Julgamento
dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários
Públicos, prevê que nos crimes afiançáveis, estando a
denúncia ou queixa em devida forma, o Juiz mandará
autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para
responder por escrito, dentro do prazo de: