Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de
junho de 2021, quando praticados mediante depósito, mediante
emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder
do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante
transferência de valores, a competência será definida, no caso de
vítima única:
Na audiência, realizada no âmbito do Juizado Especial Criminal
(JeCrim), em que foi efetivada uma transação penal, Luzia é
orientada a comparecer ao Núcleo Psicossocial da Vara de
Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA) para
receber orientação sobre o cumprimento da medida. O momento
mais adequado para a equipe buscar romper a resistência com
que Luzia pode chegar para o cumprimento é o primeiro contato,
ocasião em que a equipe deve buscar uma visão integral da
pessoa, contribuindo para construir uma relação e rotina capazes
de orientar o acompanhamento da transação.
Esse procedimento da rotina de acompanhamento às medidas
alternativas é chamado de:
Milton, pessoa em alternativa, procurou a equipe do Núcleo
Psicossocial da VEPEMA a fim de receber orientações sobre o
cumprimento da medida de prestação pecuniária proveniente de
transação penal proposta no âmbito do Juizado Especial Criminal
(JeCrim). Em estudo psicossocial realizado naquela central de
acompanhamento de medidas alternativas, ficou constatado que
Milton não tem capacidade econômica para arcar com a medida.
Nesse caso, o(a) pedagogo(a) que está responsável pelo
atendimento poderá solicitar ao juiz da execução: