O artigo 28-A do Código de Processo Penal contempla o Acordo de Não Persecução Penal, um dos
institutos que compõem a denominada Justiça Penal Negocial e constitui:
A Lei Maria da Penha determina que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o
registro da ocorrência, a autoridade policial deverá adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem
prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
De acordo com a Lei Maria da Penha, Lei Federal No 11.340/2006, configura-se violência doméstica e
familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,