Questões de Concurso
Foram encontradas 2.689 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Nas ações que envolvam matérias de fato, as partes podem ser
ouvidas em depoimento pessoal. Caso demonstrem desconhecer
aspectos relevantes para a solução do conflito, poderão ser
declaradas confessas quanto aos fatos, em razão do prejuízo
causado para a obtenção da confissão real.
A respeito do processo judiciário do trabalho, julgue o item subseqüente.
Em nenhuma hipótese, admite-se a citação por edital nas ações
que tramitam na justiça do trabalho, razão pela qual deve ser
indicado, na petição inicial, o correto endereço dos sujeitos
reclamados, sob pena de indeferimento da petição inicial
correspondente.
I - admite-se o exercício do jus postulandi nas causas de rito sumaríssimo, mas não nas causas de rito ordinário em que figurar a Fazenda Pública como reclamada. II - em uma ação trabalhista com valor de causa de R$ 5.000,00 promovida por João Jurandir, empregado publico celetista, contra o município “M”, será possível ouvir até 6 (seis) testemunhas, ou seja, 3 (três) para cada uma das partes. III - é inadmissível prova pericial nas ações de rito sumaríssimo. IV - das decisões interlocutórias proferidas nas ações trabalhistas de rito ordinário caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias. Se a ação, contudo, for de rito sumaríssimo, tais decisões interlocutórias serão irrecorríveis.
Das assertivas acima, estão corretas apenas aquelas que constam em:
I- É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. II- É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício. III- O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.