O trabalhador Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora. Em primeira instância foi julgado improcedente o pedido do autor. Inconformado Zeus recorreu e o Tribunal Regional rejeitou as razões recursais e manteve a sentença, embora a decisão tenha sido proferida com afronta direta e literal à Constituição Federal. Nessa situação, cabe o recurso
A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença. Entretanto, por despacho fundamentado na intempestividade, foi denegada a interposição do seu recurso. Nessa situação, cabe à parte recorrente interpor.