Josias, após tentar executar judicialmente seu ex-empregador, a Tecidos Praianos Ltda., esgotando todas as possibilidades e não
obtendo sucesso, instaurou o incidente de desconsideração de personalidade jurídica para que o sócio fosse incluído no polo
passivo da ação, o que foi aceito pelo magistrado. De acordo com a CLT, o procedimento a ser seguido a partir desse ato será a
Sílvia é empregada doméstica, recebendo o salário último de R$ 1.500,00; já Homero é administrador, possuindo diploma de
nível superior e recebendo a título de salário valor superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social; por fim, Edson é jogador de futebol e seu último salário foi maior do que duas vezes o limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Todos rescindiram seus contratos de emprego e pretendem utilizar do
Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, previsto na CLT, cumprindo suas exigências.
Nessa hipótese,
Gilson, executado, teve parte de seus vencimentos mensais bloqueados por determinação do juiz do trabalho, razão pela qual,
acreditando ter sido violado um direito seu, líquido e certo, impetrou Mandado de Segurança. Ocorre que, pela correria,
esqueceu de juntar cópia do ato da Autoridade coatora que ora impugna, nem a respectiva certidão de intimação, protestando
pela posterior juntada. Nesse caso, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o Relator
Determinada empresa pública ingressou com ação
rescisória, a fim de desconstituir decisão de mérito em dissídio
individual transitada em julgado. O órgão colegiado competente
do tribunal regional do trabalho julgou o processo sem resolução
de mérito, sob o argumento de que a inicial não havia
sido instruída com os documentos necessários ao exercício do
juízo rescisório. Inconformada, a empresa pública interpôs
recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.