Questões de Concurso
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A respeito do direito de greve, da proteção ao trabalho da mulher, da alteração da relação de trabalho, da aplicação de justa causa e da equiparação salarial, julgue o item que se segue.
Se, ao longo de procedimento de sindicância para apuração de
falta grave de um empregado, este for promovido por
merecimento e, em consequência, assumir função de confiança,
ficará configurado, por parte do empregador, o perdão tácito
à infração disciplinar que eventualmente seja apurada pela
comissão sindicante.
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
Julgado o mandado de segurança pelo tribunal regional do
trabalho, órgão detentor de competência originária para
tanto, admite-se a interposição de recurso ordinário ao
Tribunal Superior do Trabalho.
A respeito da competência e dos sujeitos do processo, julgue o item a seguir.
Se o juiz entender que um dos litisconsortes não é parte
legítima para figurar em um dos pólos do processo, deverá
proferir sentença terminativa, extinguindo o processo em
relação a todos os litisconsortes e não apenas em relação
àquele que foi considerado parte ilegítima
Assinale C para correto e E para errado.
O mero dissabor não caracteriza dano moral. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe dor física e moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, em seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia, não equivalendo a tanto simples transtornos e incômodos. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. A “indústria” do dano moral está alçando grandes proporções no Judiciário Pátrio, que deve estar alerta para reconhecer e impor condenações em todos os casos efetivamente devidos.
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de
trabalho propostas por empregado contra empregador.
I - admite-se o exercício do jus postulandi nas causas de rito sumaríssimo, mas não nas causas de rito ordinário em que figurar a Fazenda Pública como reclamada. II - em uma ação trabalhista com valor de causa de R$ 5.000,00 promovida por João Jurandir, empregado publico celetista, contra o município “M”, será possível ouvir até 6 (seis) testemunhas, ou seja, 3 (três) para cada uma das partes. III - é inadmissível prova pericial nas ações de rito sumaríssimo. IV - das decisões interlocutórias proferidas nas ações trabalhistas de rito ordinário caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias. Se a ação, contudo, for de rito sumaríssimo, tais decisões interlocutórias serão irrecorríveis.
Das assertivas acima, estão corretas apenas aquelas que constam em: