Questões de Concurso
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A posição do TST é de que o sindicato, substituto processual e autor de reclamação trabalhista em cujos autos tenha sido proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para ser réu na ação rescisória, pelo que é desnecessário citar-se todos os empregados substituídos, pois inexiste litisconsórcio passivo necessário.
Situação hipotética: Em determinado órgão público, constatado o aumento excessivo das despesas com pessoal, além do previsto na dotação orçamentária, anulou-se de ofício a nomeação de empregado público concursado que cumpria estágio probatório. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o TST, a dispensa será nula, devendo-se determinar o retorno do empregado ao trabalho, uma vez que não houve o regular procedimento administrativo para assegurar o devido processo legal e a ampla defesa.
Os empregados e os empregadores podem reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho, sem a necessidade de advogado, e acompanhar suas reclamações até o final.
I. A Ação Rescisória com fundamento para invalidar confissão em que se baseou a sentença, refere-se, em regra, à confissão ficta resultante de revelia. II. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. III. O litisconsórcio, na Ação Rescisória, é facultativo em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações, não admitindo solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. IV. O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na Ação Rescisória.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em