Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à CF, cabe, junto ao TST,
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho
e entendimento sumulado do TST, no ato de
interposição do agravo de instrumento, em regra, e
desde que não atingido o valor da condenação: