Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre partes, procuradores, representação, substituição processual e litisconsórcio. em direito processual do trabalho
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I - Tratando-se de menores de 18 anos, a Consolidação das Leis do Trabalho determina que a reclamação trabalhista seja feita por seus representantes legais ou, na falta destes, por intermédio da Procuradoria da Justiça do Trabalho. Nos lugares onde não houver Procuradoria, o juiz ou presidente nomeará pessoa habilitada para desempenhar o cargo de curador à lide.
II - No processo individual do trabalho, o não comparecimento do reclamado à audiência em que deveria apresentar defesa importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, ainda que presente seu advogado munido de procuração. No Processo Coletivo do Trabalho, não há revelia e tampouco confissão quanto à matéria de fato.
III - As audiências, na Justiça do Trabalho, serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados entre 08h e 18h, não podendo ultrapassar cinco horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
IV - Argüida em Juízo insalubridade e/ou periculosidade e, sendo o demandado revel, deverá o juiz dispensar a prova pericial.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA
I. É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.
II. O micro e pequeno empresário deve obrigatoriamente ser representado na Justiça do Trabalho por preposto empregado, exceto quando se fizer representar pessoalmente.
III. Caracteriza a irregularidade de representação judicial a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico.
IV. A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993) importa irregularidade de representação.
I. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
II. A legitimidade processual do sindicato para promover ação de cumprimento não é extensiva para acordo ou convenção coletiva de trabalho.
III. É admissível a juntada de instrumento de mandato posterior à interposição de recurso, pois o mesmo é reputado ato urgente.
IV. O benefício da justiça gratuita é devido somente àqueles que percebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal.
V. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
O preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, exceto nas causas de empregados domésticos ou contra micro ou pequeno empresário.
os itens seguintes.