Doutrinariamente, classificam-se os recursos em ordinários e excepcionais. Os primeiros estão sujeitos apenas a pressupostos genéricos e os segundos, a pressupostos específicos, além de apresentar cada grupo certas características, daí se permitindo a seguinte ilação:
Recurso é meio de impugnação de decisão judicial, a ser interposto conforme as regras de processo. Está em consonância com o disposto nessas regras a seguinte proposição: