Questões de Concurso
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I – Constitui faculdade do Relator a solicitação de informações a tribunais federais ou estaduais a respeito da controvérsia veiculada no recurso especial repetitivo, no prazo de quinze dias.
II – O julgamento do recurso repetitivo prefere os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso, pedidos de habeas corpus e de mandado de segurança.
III – A critério do Relator do Recurso Especial Repetitivo, observado o regimento interno do STJ, considerada a relevância da matéria, admitir-se-á manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia.
IV – Publicado o acórdão no Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem serão avocados à instância superior para imediato julgamento em massa.
V – Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao STJ, ficando suspensos os demais recursos especais até o pronunciamento definitivo do STJ.
I. Contra a decisão interlocutória que indefere a produção de uma prova, o recurso de agravo somente pode ser deduzido na forma retida.
II. Será de instrumento apenas nas hipóteses previstas no art. 522 cujo rol é taxativo.
III. Não admite agravo regimental a decisão que defere ou indefere a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
IV. Conforme entendimento doutrinário dominante haurido de interpretação sistemática, as decisões interlocutórias proferidas na audiência serão sempre impugnáveis por meio do agravo retido, deduzido na forma oral, não sendo admitido o agravo de instrumento.
I. A decisão monocrática do relator que não conhece do agravo de instrumento ou que julga o mérito de tal recurso é irrecorrível, porém enseja a impetração de mandado de segurança contra tal pronunciamento monocrático.
II. Ao agravo de instrumento sempre será conferido o efeito devolutivo, podendo o relator conferir-lhe também o efeito suspensivo, porém nunca caberá o efeito translativo.
III. Recebido o agravo de instrumento, o relator, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, converterá o agravo em retido, determinando a manutenção dos autos na secretaria do tribunal até a vinda da apelação para julgamento conjunto.
Assinale a alternativa correta.