Questões de Concurso
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Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 88 parágrafo único.
I- inépcia da petição inicial.
II- coisa julgada.
III- litispendência.
IV- carência de ação.
A - Há____________________________, quando se repete ação, que está em curso.
B - Há____________________________, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.
C - Há _________________________ quando Ihe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível e/ou contiver pedidos incompatíveis entre si.
D - Há ___________________________ quando para propor ou contestar ação faltar às partes interesse e legitimidade.
A sequência correta é:
I- Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. II- A competência em razão da matéria e da hierarquia é derrogável por convenção das partes; mas estas não podem modificar a competência em razão do valor e do território.
III- A ação principal será proposta perante o juiz competente para a ação acessória.
IV- O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
É incorreto o que se afirma em: