Questões de Concurso
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I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
II. A legitimidade ad causam é bilateral, pois deve ser analisada tanto sob o aspecto do autor como do réu. Ainda, pode se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso.
III. Há legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.
Cristina, tendo tomado ciência de que determinada empresa estaria poluindo o rio que corta o seu município e que fornece água para a municipalidade, apresenta ação popular para obstar a atividade poluidora. A petição inicial vem a ser distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca que abrange o referido município. No dia seguinte, o Ministério Público que atua na Comarca propõe Ação Civil Pública com o mesmo objeto, que vem a ser distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca. Regularmente citada, a empresa ré apresenta defesa em que aduz a impossibilidade de duas ações com o mesmo objeto.
Nesse caso, deverá ocorrer a(o)
Francisco casou-se com Helena no Canadá, onde anos mais tarde ocorreu o divórcio do casal, por sentença proferida por juiz local. Ao retornar ao Brasil, Francisco apaixonou-se perdidamente por Matilde, levando-o a propor-lhe casamento. Consultando renomado advogado, o rapaz tem ciência da necessidade de homologar a sentença estrangeira do seu divórcio no país.
No sistema atual, a competência para julgar esse caso compete ao
Sílvio tem um filho de 10 anos de idade. O pai pretende defender a pretensão do garoto relativa à matrícula em escola pública de alto nível, no município em que habitam. Sueli, a mãe do menor, ciente, não se opõe ao pretendido. O pai, assim, propõe, em nome próprio, a ação cabível. O magistrado titular da Vara Cível determina a emenda da exordial para adequação quanto à titularidade da ação proposta.
Nesse caso, a legitimidade para a causa é
Geraldo é credor de um empréstimo contraído por Elisabete no valor de R$ 200,00. Além disso, a devedora comprometeu-se a entregar ao credor uma peça de porcelana pintada a mão. Houve, porém, o descumprimento das duas obrigações. Proposta a ação devida, houve sentença de mérito reconhecendo a pretensão autoral.
No sistema de classificação das ações, adotado no Código de Processo Civil, a mesma deve ser considerada