Em execução de título executivo extrajudicial movida por
Cláudio, Marcelo apresentou embargos versando apenas
sobre questões processuais. Após a apresentação dos
embargos, Cláudio houve por bem desistir da execução.
Tal desistência
Sendo relevante o fundamento da demanda, e havendo
fundado receio de ineficácia do provimento final, em ação
de obrigação de fazer ou não fazer, é lícito ao juiz