O litisconsórcio caracteriza-se pela coexistência de duas ou mais pessoas no polo ativo, passivo ou em ambos os polos da mesma relação processual, desde que cada uma delas disponha em particular de legitimação ad causam. Sendo assim, é incorreto dizer que:
Acerca de intervenção de terceiros, litisconsórcio, nulidades processuais e valor da causa, julgue os itens subsequentes.
A ausência de citação do município supostamente lesado para integrar ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) não gera nulidade, visto que a integração do referido ente federado na relação processual é opcional.