Paulo, aderindo ao pedido formulado por uma das partes, interveio e foi admitido num processo cuja sentença irá influir na relação jurídica entre ele e o adversário desta. Paulo atuará no processo na condição de
Kleber adquiriu de Epifânio, por intermédio de um contrato particular de compra e venda, um bem móvel que sabia ser objeto de litígio judicial entre o alienante e José Antonio. Requereu, então, seu ingresso na lide em substituição a Epifânio, o que este, depois de ouvido, recusou-se. Neste caso: