Apesar de intimado pessoalmente a complementar as custas iniciais do processo, que haviam sido recolhidas a menor, deixa o autor de fazê-lo, limitando-se a informar o Juízo que o fará ao fim do processo. Nessa circunstância, deverá o juiz
Maria Rita propõe ação pelo rito ordinário contra Zuleika de Souza, por ter recebido cheque de R$ 500,00, já prescrito, que voltou sem a devida provisão de fundos. Após ter pleiteado apenas o valor do cheque, e após também a citação da ré, adita a inicial para pleitear danos morais, que estima em R$ 1.000,00. Essa alteração do pedido inicial