Claudio propôs uma demanda em face do Banco SSD pleiteando a compensação por danos extrapatrimoniais experimentados em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de maus pagadores. Ocorre que Claudio reconheceu na própria petição inicial que seu nome já estava devidamente negativado por outro credor. Nesse caso, ao receber a petição inicial, o juiz pode:
O Sr. X propõe ação, com pedido condenatório no pagamento da quantia de R$ 100.000,00, em face do Sr. Y, tendo o processo fluído normalmente com a regular citação do réu. Apesar disso, o Sr. Y não apresentou a devida contestação. Após dois meses da ausência de defesa, o autor requereu a ampliação do pedido para incluir a condenação em danos morais decorrentes do não pagamento da dívida pelo réu. Nesse caso, diante das normas processuais,