Questões de Concurso
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I. Teoricamente, existe distinção entre tutela antecipatória e tutela cautelar, porque a primeira não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem a assegurar a viabilidade de realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada e provisória, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos.
II. O deferimento da tutela antecipatória poderá ocorrer quando, por provocação da parte e não havendo perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz concluir que existe prova inequívoca da verossimilhança da alegação e I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou II) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
III. A oposição – que pode ser parcial ou total – deve ser oferecida enquanto houver litispendência, necessariamente antes da sentença de primeiro grau.
IV. A nomeação à autoria tem por objetivo corrigir a ilegitimidade passiva de causa, já que é utilizada por aquele que detém a coisa própria em nome alheio.
V. Ocorrendo denunciação da lide, haverá duas lides, que serão julgadas na mesma sentença, caso o denunciante fique vencido na ação principal.
Um locador ajuizou contra seu locatário ação com o objetivo de revisão dos aluguéis previstos no contrato. Após obter êxito na sentença, da qual não foi interposto recurso, o locador vendeu o imóvel para outra pessoa, que, tão logo assumiu a posse indireta do bem, propôs nova ação revisional contra o locatário, sob a alegação de que o índice apontado na primeira sentença não resultara em correção economicamente interessante do aluguel.