O STJ firmou o entendimento de que,
em atenção ao princípio da especialidade da
Lei de Execuções Fiscais a nova redação do
art. 736 do CPC dada pela Lei n.
11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia
como condicionante dos embargos - não se
aplica às execuções fiscais diante da
presença de dispositivo específico, qual seja
o art. 16 §1º da Lei nº 6.830/80, que exige
expressamente a garantia para a
apresentação dos embargos à execução
fiscal. A respeito desse tema, é correto
afirmar que: