As normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é regulada pela Lei Federal 4.320/1964 e
normatiza que os créditos adicionais são, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Os créditos adicionais classificam-se, EXCETO:
De acordo com a Lei nº 4320/64, empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que
cria para o Estado obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. Necessariamente,
o empenho será emanado do seguinte agente:
O percentual na esfera Federal autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com
pessoal para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União, é na ordem de: