No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, o Direito Financeiro e a Ciência das Finanças têm como objeto a
atividade financeira do estado, que, como regra, consiste
No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem o mesmo
objeto, ou seja, a atividade financeira do Estado, havendo consenso doutrinário, no sentido de que a Ciência das Finanças
Além da Constituição Federal, são fundamentais para o
subsistema jurídico de direito financeiro no Brasil a chamada
Lei Geral de Orçamentos (LGO), de 1964, e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. A respeito destas
leis e de sua eficácia normativa, é correto afirmar que
Quando a Constituição Federal veda a transposição, o remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria
de programação para outra ou de um órgão para
outro, sem prévia autorização legislativa, está sendo caracterizado
o princípio financeiro da proibição de