A forma pela qual os Estados obtêm receitas e realizam despesas vem assumindo e assume diferentes aspectos ao longo do tempo, no que se convencionou chamar de “evolução da atividade financeira do Estado". Nesse sentido, pode-se afirmar que:
Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), se uma instituição financeira estiver sofrendo risco de falência, a prevenção de sua insolvência caberá.