Para o fim de atender ao disposto na Constituição Federal,
a Lei Complementar no
101/2000 impõe limites aos entes
da Federação para que a despesa total com pessoal não
exceda a receita corrente líquida nos percentuais que especifica. No que concerne aos Municípios,
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000,
nos Estados, a despesa total com pessoal, em cada
período de apuração e em cada ente da Federação,
não poderá exceder os percentuais da receita corrente
líquida em