Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade
específica não necessitam ser utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação, podendo ser
gasto em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
São receitas de capital as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou
recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título
de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da
arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva
cobrança, serão efetuados como anulação de receita,
mediante expresso reconhecimento do direito creditório
contra a Fazenda Nacional.
Observadas as normas de renúncia de receita e de despesa pública, constantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), é correto afirma que