De acordo com a classificação funcional da
despesa, o maior nível de agregação das diversas
áreas de atuação do setor público e que reflete a
competência institucional do órgão, como, por
exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que
guarda relação com os respectivos Ministérios, é a
definição de:
Nos termos do art. 35, da Lei n° 4.320/64, pertencem ao
exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as
despesas nele legalmente empenhadas. Assim, se houver
despesa com material de consumo empenhada, liquidada
e pronta para pagamento, mas não paga até 31 de dezembro, estar-se-á diante de