Para fins de permissão de uso do solo para usos não residenciais, a legislação municipal de Lins, por um lado,
classifica as atividades e, por outro, hierarquiza o sistema
viário urbano em categorias de vias urbanas, a saber, vias
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) pode ser enquadrada em duas modalidades, (i) Reurb de Interesse
Social (Reurb-S) e (ii) Reurb de Interesse Específico
(Reurb-E). Dentre as diferenças entre as duas modalidades, pode-se afirmar, com correção, que:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Lins, o estabelecimento de normas de edificação, de loteamento,
de arruamento e de zoneamento urbano e rural é competência
Um projeto residencial, de prédio de apartamentos, não
destinado à habitação de interesse social, será submetido à aprovação da Prefeitura para construção em área
urbana do município de Lins. Esse projeto deverá atender a um mínimo legal de vagas de estacionamento de
carros de passeio, previsto na legislação municipal sobre
obras e edificações.