Dada a importância da religião para a vida de grande parte dos
brasileiros e o direito fundamental à liberdade religiosa, o
constituinte estabeleceu a imunidade tributária que veda a
instituição de impostos a entidades religiosas. Essa vedação ao
poder de tributar abrange
A Constituição impede a cobrança de tributos sobre
determinadas situações. Trata-se das imunidades, pelas
quais se nega aos entes tributantes a competência
tributária sobre eventos específicos.
São imunidades veiculadas na Constituição, exceto:
Determinado Campus do IFRN, localizado em Natal/RN, realizou a contratação, para as suas
dependências, de uma empresa de vigilância armada Não Optante pelo Simples Nacional, cujo domicílio
tributário é o Município de Parnamirim/RN. No uso das suas atribuições, o Técnico de Contabilidade
daquele Campus ao se deparar com a Nota Fiscal emitida pela empresa para a realização da liquidação
e pagamento deverá proceder