Questões de Concurso
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Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
As decisões liminares (em mandado de segurança) e as tutelas provisórias de urgência ou de evidência extinguem o crédito tributário.
O crédito tributário extingue‑se quando as impugnações e os recursos administrativos forem tempestivos.
Obrigação tributária principal decorre da legislação tributária e tem por objetos a prática ou a abstração de atos nela previstas, no interesse da Fazenda Municipal (1ª parte). Obrigação tributária acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (2ª parte).
A sentença está: