Os arts. 152, CF, e 11, CTN, traz expressamente o
princípio que visa evitar a discriminação entre os entes
políticos. Assim, dispõe que, é vedado aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferenças
tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza,
em razão de sua procedência.
Nesse contexto, é correto afirmar que se trata do
princípio:
Os princípios constitucionais tributários vêm orientar e limitar o poder de tributar do Estado, garantindo os direitos e deveres dos contribuintes e da administração pública. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar ser um desses princípios.