Para os efeitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entende-se como zona urbana
a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em
pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos
ou mantidos pelo Poder Público, EXCETO:
O imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana (IPTU) é de competência dos
Municípios e possui grande relevância para os
orçamentos municipais. Sobre esse imposto não se
pode afirmar: