A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do
fato gerador e independe de outra para poder existir, uma
vez que é autônoma. É exemplo de obrigação principal:
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte,
a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à
competência legislativa daquela a que tenham sido
atribuídos. Assim, o imposto de renda só pode ser de
competência legislativa
As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito
Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador