A Constituição Federal de 1988 veda a
cobrança de tributos no mesmo exercício
financeiro em que haja sido publicada a lei que
os instituiu ou majorou, visando, segundo
Caparroz (2018), conceder ao sujeito passivo
um tempo para se preparar economicamente
para a nova carga tributária, instituída ou
majorada. Trata-se do:
Contribuinte foi autuada por fato objetivo de ter excluído da base
de cálculo do ITR área de preservação permanente, sem
declaração específica do IBAMA neste sentido. Lei do ano da
autuação havia excluído da base de cálculo do imposto as áreas de
preservação permanente, sem exceções.
Nesta hipótese,
Determinada lei atribuiu à autoridade fazendária local
competência para expedir portaria fixando o prazo para
recolhimento de determinado tributo de unidade federativa.
A lei em comento é
A Constituição Federal estabelece a regra de que
uma lei tributária só deve ser aplicada aos fatos
posteriores ao início de sua vigência, atendendo-se ao
princípio da irretroatividade. É correto afirmar que tal
regramento: