O Código Tributário Nacional prevê que serão
solidariamente obrigadas as pessoas que tenham
interesse comum na situação que constitua o fato
gerador da obrigação principal e as pessoas
expressamente designadas por Lei. Salvo previsão
de Lei em contrário, são efeitos da solidariedade, EXCETO:
Em conformidade com a Lei nº 5.172 de 1966, que
dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui
normas gerais de direito tributário aplicáveis à
União, Estados e Municípios, são hipóteses em que
se extingue o crédito tributário, EXCETO.